Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
LIMPO-TIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230392090 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRE LUIS ALVES MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- LIMP NOVA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
- 03.512.783/0001-80
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.