Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
LIMPO-TIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIMP NOVA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
- 03.512.783/0001-80
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.