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Dado oficial do INPI

LIMPO-TIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIMPO-TIL

ST13

BR500000905484592

Classe

3

Pedido

905484592

Registro

905484592

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/12
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/15
  5. Concessão27/02/18
  6. Extinto28/04/26

Registro concedido em 27/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

31/10/2012

Data de registro

27/02/2018

Data de expiração

27/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIMP NOVA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME

Representantes

Paulo Sérgio Calixto MendesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

AbrasivosDesengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoDesentupir (Produtos para -) canos de esgotoDesinfetante (Sabão -)Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoProdutos para limpezaSubstância abrasiva para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2886

28/04/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230392090 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRE LUIS ALVES MOREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ANDRE LUIS ALVES MOREIRA, em petição protocolada em 17/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos emitidos por terceiros, ou seja, em que o requerido não é o prestador do serviço. Salienta-se que ?nome empresarial? e ?marca registrada? são dois institutos distintos, por isso, o uso de um nome empresarial não é admitido como documento probatório para comprovação do uso de uma marca registrada, ainda que ambos sejam formados por um nome idêntico. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA DE USO DA MARCA concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230392090 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRE LUIS ALVES MOREIRA

RPI 2749

12/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150270176 (27/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Cessionário: LIMP NOVA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME

RPI 2447

28/11/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2330

01/09/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2201

12/03/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIMPO-TIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.