TINTAS DARKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230320196 (10/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE TINTAS DARKA LTDA
- 01.887.122/0001-04
- Procurador ou escritório
- ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
13Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2749NulidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.