IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850230320196 (10/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Sobrestamento. Impedimento temporário à decisão. Questão sub judice (protocolo nº. 301240006111). Ação de nulidade proposta por DACAR QUÍMICA DO BRASIL S/A, em face deste INPI e de TINTAS DARKA LTDA., em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5029906-38.2024.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005954/2024-65). Mencionado processo tem por objeto a declaração de nulidade dos registros nº 824090330, 907230156 e 907230350. Sobrestadores:Petição 301240006111 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824090330 (TINTAS DARKA)
RPI 2886
28/04/2026