TINTAS DARKA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000242 (05/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 06ª Vara Federal de Curitiba/PR sob o nº 5002841-55.2015.4.04.7000 (Processo INPI nº 52400.015072/2015-37). Ação julgada procedente para declarar a nulidade da decisão de indeferimento da marca 'TINTAS DARKA' proferida pela Ré no processo nº 824090330.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE TINTAS DARKA LTDA
- 01.887.122/0001-04
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
13Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
- RPI nº 2710Judicial13/12/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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