TINTAS DARKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230320196 (10/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Sobrestamento. Impedimento temporário à decisão. Questão sub judice (protocolo nº. 301240006111). Ação de nulidade proposta por DACAR QUÍMICA DO BRASIL S/A, em face deste INPI e de TINTAS DARKA LTDA., em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5029906-38.2024.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005954/2024-65). Mencionado processo tem por objeto a declaração de nulidade dos registros nº 824090330, 907230156 e 907230350. Sobrestadores:Petição 301240006111 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824090330 (TINTAS DARKA)
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE TINTAS DARKA LTDA
- 01.887.122/0001-04
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
13- RPI nº 2886SobrestamentoEsta publicação28/04/2026
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.