JURUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006291 (04/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5056639-12.2022.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro de marca n° 910.168.873, referente à marca ?JURUPI?, providencia já cumprida em razão da extinção do registro em razão da renúncia requerida pela sociedade Ré e homologada pelo INPI?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.002573/2023-43.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA HELENA UHDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 23.110.831/0001-11
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2748JudicialEsta publicação05/09/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)