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Dado oficial do INPI

JURUPI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURUPI

ST13

BR500000910168873

Classe

30

Pedido

910168873

Registro

910168873

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Extinto26/12/27

Registro concedido em 26/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

22/10/2015

Data de registro

26/12/2017

Data de expiração

26/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA HELENA UHDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Erva para infusão, exceto medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230006291 (04/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5056639-12.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro de marca n° 910.168.873, referente à marca ?JURUPI?, providencia já cumprida em razão da extinção do registro em razão da renúncia requerida pela sociedade Ré e homologada pelo INPI?. Processo INPI n° 52402.002573/2023-43.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006291 (04/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5056639-12.2022.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro de marca n° 910.168.873, referente à marca ?JURUPI?, providencia já cumprida em razão da extinção do registro em razão da renúncia requerida pela sociedade Ré e homologada pelo INPI?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.002573/2023-43.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006291 (04/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5056639-12.2022.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 910168873, referente à marca ?JURUPI?. Processo INPI nº 52402.002573/2023-43.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230068495 (15/02/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CORONA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - ME  Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2724

21/03/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180179907 (25/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LABORATORIO Y HERBORISTERIA SANTA MARGARITA SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

RPI 2620

23/03/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180179907 (25/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LABORATORIO Y HERBORISTERIA SANTA MARGARITA SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

RPI 2485

21/08/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2451

26/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

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