IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230006291 (04/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5056639-12.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro de marca n° 910.168.873, referente à marca ?JURUPI?, providencia já cumprida em razão da extinção do registro em razão da renúncia requerida pela sociedade Ré e homologada pelo INPI?. Processo INPI n° 52402.002573/2023-43.
RPI 2757
07/11/2023