Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
JURUPI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA HELENA UHDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 23.110.831/0001-11
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2451RegistroEsta publicação26/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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