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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

JURUPI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

JURUPI
Processo INPI
910168873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA HELENA UHDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
23.110.831/0001-11
Data de depósito
22 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2757Judicial07/11/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2748Judicial05/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2740Judicial11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)