Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
João e Maria Casa de doces
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230320999 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO E MARIA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- L. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2743CaducidadeEsta publicação01/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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