Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
João e Maria Casa de doces
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- L. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2866CaducidadeEsta publicação09/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)