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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

João e Maria Casa de doces

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca João e Maria Casa de doces
Processo INPI
911378634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. J. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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