Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
ESSENZY VELAS E ESSÊNCIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENZY SERVICOS E COMERCIOS DE PRODUTOS E ARTESANATO LTDA
- 27.044.166/0001-66
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4- RPI nº 2742ArquivamentoEsta publicação25/07/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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