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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

ESSENZY VELAS E ESSÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
925384895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a especificação apresentada para o sinal em questão, reapresente especificação contendo itens de uma única classe. Ex: o item ?velas? está na classe 04, enquanto o ?comércio de velas? está na classe 35. Para isso, observe a Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL (11) 2022 disponível no site do INPI. Ressalta-se que, embora vários produtos ou serviços possam ser escolhidos, para cada pedido de marca são admitidos apenas produtos ou serviços de uma única classe. Cumpre dizer, ainda, que o item ?outros produtos aromatizados e seus acessórios? é genérico, para fins de classificação, sendo necessário especificá-lo.

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Sobre a marca

Titular
ESSENZY SERVICOS E COMERCIOS DE PRODUTOS E ARTESANATO LTDA
27.044.166/0001-66
Procurador ou escritório
Frederico Cortez Advocacia
Data de depósito
6 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2742Arquivamento25/07/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2729Exigência25/04/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2716ExigênciaEsta publicação24/01/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)