ESSENZY VELAS E ESSÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a especificação apresentada para o sinal em questão, reapresente especificação contendo itens de uma única classe. Ex: o item ?velas? está na classe 04, enquanto o ?comércio de velas? está na classe 35. Para isso, observe a Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL (11) 2022 disponível no site do INPI. Ressalta-se que, embora vários produtos ou serviços possam ser escolhidos, para cada pedido de marca são admitidos apenas produtos ou serviços de uma única classe. Cumpre dizer, ainda, que o item ?outros produtos aromatizados e seus acessórios? é genérico, para fins de classificação, sendo necessário especificá-lo.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENZY SERVICOS E COMERCIOS DE PRODUTOS E ARTESANATO LTDA
- 27.044.166/0001-66
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2716ExigênciaEsta publicação24/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)