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Dado oficial do INPI

ESSENZY VELAS E ESSÊNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENZY VELAS E ESSÊNCIA

ST13

BR500000925384895

Classe

4

Pedido

925384895

Registro

925384895

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/22
  2. Publicação25/01/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

06/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESSENZY SERVICOS E COMERCIOS DE PRODUTOS E ARTESANATO LTDA

Representantes

Frederico Cortez AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

27.5.15.5.2129.1.629.1.227.5.17

Produtos e serviços

Classe 4

Fabricação e comercialização de velas e outros produtos aromatizados e seus acessórios, inclusive decorativos com essências naturais e mistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2742

25/07/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese a resposta à exigência optando por migrar para a classe 35 e excluir ?fabricação de?, faz-se necessário discriminar quais seriam os ?outros produtos aromatizados e seus acessórios? a que a especificação se refere, tendo em vista se tratarem de termos genéricos. Nota-se que não é permitido o uso na especificação de termos como: "tais como", "como", "a exemplo de", "incluindo", "e afins", "em geral", "acessórios", dentre outros.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando a especificação apresentada para o sinal em questão, reapresente especificação contendo itens de uma única classe. Ex: o item ?velas? está na classe 04, enquanto o ?comércio de velas? está na classe 35. Para isso, observe a Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL (11) 2022 disponível no site do INPI. Ressalta-se que, embora vários produtos ou serviços possam ser escolhidos, para cada pedido de marca são admitidos apenas produtos ou serviços de uma única classe. Cumpre dizer, ainda, que o item ?outros produtos aromatizados e seus acessórios? é genérico, para fins de classificação, sendo necessário especificá-lo.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

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