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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

ESSENZY VELAS E ESSÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
925384895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese a resposta à exigência optando por migrar para a classe 35 e excluir ?fabricação de?, faz-se necessário discriminar quais seriam os ?outros produtos aromatizados e seus acessórios? a que a especificação se refere, tendo em vista se tratarem de termos genéricos. Nota-se que não é permitido o uso na especificação de termos como: "tais como", "como", "a exemplo de", "incluindo", "e afins", "em geral", "acessórios", dentre outros.

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Sobre a marca

Titular
ESSENZY SERVICOS E COMERCIOS DE PRODUTOS E ARTESANATO LTDA
27.044.166/0001-66
Procurador ou escritório
Frederico Cortez Advocacia
Data de depósito
6 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2742Arquivamento25/07/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2729ExigênciaEsta publicação25/04/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2716Exigência24/01/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)