ESSENZY VELAS E ESSÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese a resposta à exigência optando por migrar para a classe 35 e excluir ?fabricação de?, faz-se necessário discriminar quais seriam os ?outros produtos aromatizados e seus acessórios? a que a especificação se refere, tendo em vista se tratarem de termos genéricos. Nota-se que não é permitido o uso na especificação de termos como: "tais como", "como", "a exemplo de", "incluindo", "e afins", "em geral", "acessórios", dentre outros.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENZY SERVICOS E COMERCIOS DE PRODUTOS E ARTESANATO LTDA
- 27.044.166/0001-66
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2729ExigênciaEsta publicação25/04/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)