DROGAMAX HIPERFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190301998 (16/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Prejudicada a continuidade da instrução do presente requerimento tendo em vista a decisão de requerimento de nulidade que tornou nulo o presente registro publicada na RPI 2730, de 02/05/2023.
Sobre a marca
- Titular
- DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 19.836.941/0001-98
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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