DROGAMAX HIPERFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190346196 (18/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a declaração de nulidade do registro impugnado.
Sobre a marca
- Titular
- DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 19.836.941/0001-98
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)