DROGAMAX HIPERFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190301998 (16/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2731 DE 09/05/2023 TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO TORNADO NULO CONFORME PUBLICAÇÃ ODA RPI 2730 DE 02/05/2023
Sobre a marca
- Titular
- DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 19.836.941/0001-98
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2735Despacho anuladoEsta publicação06/06/2023
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)