DROGAMAX HIPERFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190306984 (19/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 909614121, 909614180, 909614229 e 90961426)
Sobre a marca
- Titular
- DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 19.836.941/0001-98
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2730NulidadeEsta publicação02/05/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)