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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

D.O.C

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
906837561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIME CATER COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
17.283.362/0001-30
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
3 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Judicial13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2739Registro04/07/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Sobrestamento10/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)