Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
D.O.C
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME CATER COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
- 17.283.362/0001-30
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2739RegistroEsta publicação04/07/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)