GIGA PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200073286 (09/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- alimentação executiva do brasil ltda
- 09.365.405/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal