GIGA PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140184375 (10/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: alimentação executiva do brasil ltda Detalhes do despacho:1 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA MARCA OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA E COM AS ASSINATURAS DOS SIGNATÁRIO DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 3 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO D
Sobre a marca
- Titular
- alimentação executiva do brasil ltda
- 09.365.405/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2419ExigênciaEsta publicação16/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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