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Dado oficial do INPI

GIGA PIZZA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIGA PIZZA

ST13

BR500000840569203

Classe

43

Pedido

840569203

Registro

840569203

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/13
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Vigente10/09/29

Registro concedido em 10/09/2019 e em vigor até 10/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/06/2013

Data de registro

10/09/2019

Data de expiração

10/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

alimentação executiva do brasil ltda

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850200073286 (09/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2736

13/06/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850200073286 (09/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2571

14/04/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2540

10/09/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180014910 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA Procurador: MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180014910 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA Procurador: MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180014401 (18/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA Procurador: MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO Detalhes do despacho:Nomeado procurador MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2446

21/11/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140184375 (10/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: alimentação executiva do brasil ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2432

15/08/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140184375 (10/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: alimentação executiva do brasil ltda Detalhes do despacho:1 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA MARCA OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA E COM AS ASSINATURAS DOS SIGNATÁRIO DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 3 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2237

19/11/2013

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2233

22/10/2013

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