GIGA PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180014910 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA Procurador: MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- alimentação executiva do brasil ltda
- 09.365.405/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal