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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

WOOD'S ACOUSTIC COUNTRY BAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828003190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230006918 (30/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Curutiba/PR. Ofício nº 476/2023. Processo nº 0000492-73.2020.8.16.0194.Processo SEI nº 52402.005829/2023-74.

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Sobre a marca

Titular
W ADMINISTRADORA DE MARCAS S/A
20.069.087/0001-60
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2838Caducidade27/05/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2817Caducidade31/12/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2736JudicialEsta publicação13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.