(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

LANCHONETE & SORVETERIA PINGO FRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
827964722
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230221323 (15/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SORVETERIAPINGO FRIO LTDA - ME Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Sorveteria Pingo Frio Indústria e Comércio Ltda
03.631.131/0001-65
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1981Registro23/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.