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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

WOOD'S ACOUSTIC COUNTRY BAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca WOOD'S ACOUSTIC COUNTRY BAR
Processo INPI
828003190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240562902 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASFA LANCHES EIRELI - ME Procurador: Rafael da Silva Wunderlich

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Sobre a marca

Titular
W ADMINISTRADORA DE MARCAS S/A
20.069.087/0001-60
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2838Caducidade27/05/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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