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Dado oficial do INPI

WOOD'S ACOUSTIC COUNTRY BAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WOOD'S ACOUSTIC COUNTRY BAR

ST13

BR500000828003190

Classe

43

Pedido

828003190

Registro

828003190

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/05
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto26/08/25

Registro concedido em 29/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

08/11/2005

Data de registro

29/01/2008

Data de expiração

29/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

W ADMINISTRADORA DE MARCAS S/A

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.7.127.5.122.12.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar (servicos de -), Restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2851

26/08/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240562902 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASFA LANCHES EIRELI - ME Procurador: Rafael da Silva Wunderlich Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240562902 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASFA LANCHES EIRELI - ME Procurador: Rafael da Silva Wunderlich

RPI 2817

31/12/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006918 (30/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Curutiba/PR. Ofício nº 476/2023. Processo nº 0000492-73.2020.8.16.0194.Processo SEI nº 52402.005829/2023-74.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200126813 (08/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: W. ADMINISTRADORA DE MARCAS S.A Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190172682 (03/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcos Antonio Nunes Cessionário: W. ADMINISTRADORA DE MARCAS S.A

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180036022 (29/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANACLETOS BAR LTDA Procurador: Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini

RPI 2458

14/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1934

29/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1926

04/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1827

10/01/2006

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