Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
PARAISO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190321420 (30/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP
- 24.322.220/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2733DespachoEsta publicação23/05/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)