Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
PARAISO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP
- 24.322.220/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)