Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
PARAISO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190321420 (30/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP
- 24.322.220/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2549NulidadeEsta publicação12/11/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)