Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
PARAISO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP
- 24.322.220/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2517RegistroEsta publicação02/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)