PROSEGUR CLUBE DE BENEFICIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815864353 (PROSEGUR), Processo 913072494 (PROSEGUR INTEGRA), Processo 815813970 (PROSEGUR SAO PAULO), Processo 810544520 (PROSEGUR), Processo 810672642 (PROSEGUR), Processo 828108820 (PROSEGUR) e Processo 817012567 (GRUPO PROSEGUR BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PROSEGUR CLUBE DE BENEFICIOS
- 26.376.352/0001-30
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2730IndeferimentoEsta publicação02/05/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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