IMAM INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS - TRADIÇÃO E SABEDORIA A SERVIÇO DA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190287723 (04/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMAM INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS LTDA Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO
Sobre a marca
- Titular
- IMAM INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS LTDA.
- 03.204.242/0001-95
- Data de depósito
- 16 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2724Recurso negadoEsta publicação21/03/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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