IMAM INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS - TRADIÇÃO E SABEDORIA A SERVIÇO DA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190287723 (04/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMAM INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS LTDA Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior n.º 821370677. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- IMAM INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS LTDA.
- 03.204.242/0001-95
- Data de depósito
- 16 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2708RecursoEsta publicação29/11/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.