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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

IMAM INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS - TRADIÇÃO E SABEDORIA A SERVIÇO DA VIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
900316152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IMAM INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS LTDA.
03.204.242/0001-95
Data de depósito
16 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2724Recurso negado21/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2708Recurso29/11/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.