FRUTECON FRUTICULTURA ECOLÓGICA DO NORDESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220325993 (27/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRUTICULTURA ECOLÓGICA DO NORDESTE S.A Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2723Recurso negadoEsta publicação14/03/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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