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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

FRUTECON FRUTICULTURA ECOLÓGICA DO NORDESTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921622694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FRUTECON - FRUTICULTURA ECOLÓGICA DO NORDESTE S/A
04.062.785/0001-88
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
16 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872Judicial21/01/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2872Deferimento21/01/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2723Recurso negado14/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2682Indeferimento31/05/2022

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2629Oposição25/05/2021

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2613Publicação02/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)