Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
SAUDE PAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE/PAS - MEDICINA E ODONTO
- 03.424.929/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2719CaducidadeEsta publicação14/02/2023
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.