SAUDE PAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220026251 (21/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PADRE ALBINO SAÚDE Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE/PAS - MEDICINA E ODONTO
- 03.424.929/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2705CaducidadeEsta publicação08/11/2022
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.