Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
SAUDE PAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE/PAS - MEDICINA E ODONTO
- 03.424.929/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.