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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

SAUDE PAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
824902467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230014723 (12/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SAUDE/PAS - MEDICINA E ODONTO Procurador: André Luiz Vaccaro Meira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SAUDE/PAS - MEDICINA E ODONTO
03.424.929/0001-36
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2816Recurso negado24/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2717PetiçãoEsta publicação31/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2666Caducidade08/02/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 1901Sobrestamento12/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1882Exigência30/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.