EBONY JR!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 826719090 (REXONA EBONY), Processo 816807787 (EBONY) e NCL(11-0)16: Processo 816807787 (EBONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Ebony Media Group, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2718Designação (Madri)Esta publicação07/02/2023
Deferimento parcial de designação
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição
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