EBONY JR!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordocom o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada emcada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 826719090 (REXONA EBONY) e 816807787 (EBONY). [2] Alteração do item ? Serviços de loja de venda a varejo de vestuário e mercadorias de consumo em geral.? para ? Serviços de loja de venda a varejo de vestuário e mercadorias de consumo em geral, a saber móveis, joias, revistas, livros, calendários, papelaria, obras de arte, calçados, acessórios de cabeça, bolsas, bagagens, guarda-chuvas, tecidos, têxteis para o lar, artigos de decoração feitos de tecido e materiais macios, lençóis, materiais artísticos, utensílios de mesa, copos, panelas, talheres, toalhas, eletrônicos de consumo, smartphones, relógios inteligentes, equipamentos elétricos domésticos, equipamentos esportivos, música, filmes e ví
Sobre a marca
- Titular
- Ebony Media Group, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2744Designação (Madri)Esta publicação08/08/2023
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento parcial de designação
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição