EBONY JR!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados na classe NCL (11) 35, visto que o item ?Serviços de loja de venda a varejo de vestuário e mercadorias de consumo em geral.? é impreciso para fins de classificação. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços.
Sobre a marca
- Titular
- Ebony Media Group, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2726Designação (Madri)Esta publicação04/04/2023
Exigência de mérito em designação
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento parcial de designação
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição
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