AIRELLES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "serviços de cassino [jogos de azar ou apostas]" (NCL 41). Caso estes serviços sejam ilícitos, substitua-os por serviços correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Além disso, preste esclarecimentos em relação aos serviços de "edição de programas de televisão, gravação (filmagem) em fita de vídeo, produção de programas audiovisuais, shows, filmes cinematográficos, programas de televisão, difusão de programas audiovisuais por terminais de computador, difusão de programa audiovi
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2718Designação (Madri)Esta publicação07/02/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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